Roma, 25 de mai de 2023 às 08:00
Monsenhor Alberto Royo Mejía é o promotor da fé no dicastério para as Causas dos Santos. Sua função atual é, de fato, a mesma que fazia antigamente o chamado “advogado do diabo” nos processos de canonização. Quando e por que esse nome foi mudado? Quem exatamente era o "advogado do diabo"?
ACI Prensa, agência espanhol do grupo ACI, conversou em Roma com monsenhor Royo, doutor em Direito Canônico e pároco da diocese de Getafe, Madri, Espanha, onde foi vigário judicial, delegado episcopal para as causas dos santos e pároco na igreja de Nossa Senhora da Assunção de Parla, Madri.
Origem do termo
Monsenhor Royo disse à ACI Prensa que o nome "advogado do diabo" é na verdade uma denominação popular, já que Sixto V não estabeleceu a sua figura com este termo, mas era "chamado assim porque tinha que ser o ‘malvado’ da história”.
“Num processo civil ou criminal seria o que mais ou menos conhecemos como promotor: aquele que tem que buscar a verdade de maneira especial, porque aqui a única coisa que buscamos é a verdade, como em qualquer processo, como em qualquer investigação", disse.
Para Royo Mejía, os processos de canonização são como “uma investigação” cujo objetivo é “discernir a vontade de Deus sobre uma pessoa que é candidata aos altares”.
Neste discernimento, continuou o padre, “é fundamental que alguém ajude a buscar a verdade, porque às vezes por excesso de carinho, devoção, distração ou outro tipo de motivos, a figura pode apresentar-se de forma inadequada, porque faltam investigações ou documentação histórica”. Todas as “pessoas têm defeitos, não há santo que não tenha defeitos”.
Para que estes “defeitos” venham à tona e sejam investigados, é essencial o “promotor da fé”, o antigo “advogado do diabo”, cuja figura “aparece quando Sisto V institui a Cúria Romana”.
O padre espanhol disse, no entanto, que “hoje não é mais chamado de ‘advogado do diabo’, mas sim de ‘prelado teólogo’. Continua sendo chamado de promotor da fé, mas o nome popular já não é o de advogado do diabo —embora a ideia seja a mesma—, mas o de prelado teólogo do dicastério”.
A evolução do processo de canonização
Em 1984, são João Paulo II fez uma série de reformas para facilitar os processos de canonização e torná-los mais adequados aos nossos tempos.
Segundo o promotor da fé, isso aconteceu “por uma evolução natural do processo”, uma vez que, ao longo dos séculos, “o processo foi-se tornando cada vez mais jurídico e, no entanto, era necessário torná-lo também histórico, pois era muito semelhante ao que eram os processos de nulidade matrimonial ou qualquer processo na Igreja”.
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"Na verdade , durante séculos o trabalho que os relatores fazem hoje (que é uma nova figura instituída por João Paulo II), foi feito pelos auditores da Rota, com isso, entre um processo de canonização e um processo da Rota Romana havia muito pouca diferença”, disse.
Monsenhor Royo disse que, com o desenvolvimento das ciências históricas, viu-se a necessidade de aprofundar o contexto histórico das causas.
“O desenvolvimento das ciências psicológicas também teve grande influência. A psicologia de um servo de Deus, de um candidato aos altares, influencia a pessoa… tudo isso não era levado em conta antes”, acrescentou.
Por isso, "entrou em jogo uma série de figuras, que são hoje, por exemplo, os relatores". “O relator é uma figura intermediária entre a fase diocesana, o material que chega a Roma e o estudo do promotor da fé”.
“O precioso trabalho dos relatores é preparar a causa. Eles já veem as dificuldades, os problemas e o que também deve ser destacado em cada servo de Deus”.
Como diz monsenhor Alberto, os relatores “vão sistematizando o trabalho e, quando chega ao promotor da fé e, portanto, aos consultores teológicos, a causa já está muito filtrada e muito preparada”.
“Isto agilizou muito as causas”, disse, pois sem esta figura o processo “era como um funil muito forte”, no qual as causas “emperravam” “porque só o promotor da fé se encarregava de estudar todas”.
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